007471 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007471
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Contrato administrativo, Estado, Incumprimento de contrato, Rescisão pelo empreiteiro, Indemnização
Recorrente: Portela , Antonio
Recorridos: Comis Executiva da Junta Autonoma de Estradas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS EXECUTIVA DA JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS DE 1967/03/01.
Nr Convencional: JSTA00018206
Nr Documento: SA119680726007471
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/383f8f158045b86d802568fc0037b65d
Sumário
I - No ambito de um contrato de empreitada, não tendo o Estado, dono da obra, cumprido, por sua parte, a obrigação preliminar de por a disposição do empreiteiro os terrenos necessarios a execução dos trabalhos que a este competia, e legal a pretensão deste, formulada ao abrigo do disposto no artigo 709 do Codigo Civil de 1867, lei em vigor ao tempo, de fazer rescindir o contrato. II - O remedio da indemnização não esta previsto para o caso da falta de cumprimento do contraente publico que impeça a execução do contrato ou no caso de agravamento das condições em que o contrato tera de ser cumprido.*