020522 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 020522
ACORDAO
Descritores: Extinção da instancia, Inutilidade superveniente da lide, Impossibilidade superveniente da lide, Recurso contencioso, Caducidade, Acto administrativo, Efeitos produzidos pelo acto recorrido
Recorrente: Sind dos Metalurgicos e Oficios Correlativos do Funchal
Recorridos: Am do Funchal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00024033
Nr Documento: SA119861016020522
Data de Entrada: 19/03/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/506c11c67bf4aac0802568fc00378658
Sumário
A caducidade do acto impugnado contenciosamente não implica, em principio, a extinção do recurso, quer por impossibilidade quer por inutilidade superveniente da lide, uma vez que o recorrente continua a ter interesse em que seja proferida uma decisão que se pronuncie sobre a legalidade do acto e se venha a reflectir sobre os efeitos por ele entretanto produzidos.