I- A transição para os lugares dos quadros aprovados pelo Dec.-Lei 268/81 (DGSP) so e possivel para a letra imediatamente superior, havendo extinção da carreira, independentemente das funções exercidas.
II- A al. b) do n. 1 do art. 69 do Dec.-Lei 506/80 [Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores (DGSTM)] não e aplicavel aos funcionarios da DGSP.