I- Não e licito ao Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre o acordão da Relação que decidiu não poder a causa ser julgada no saneador, por haver factos que carecem de ser provados.
II- O Supremo Tribunal de Justiça não pode apreciar o julgamento da segunda instancia sobre reclamações contra a especificação e questionario, sendo-lhe vedado pronunciar-se quanto a haver ou não fundamento para se organizarem tais peças.
III- Não cabe recurso do despacho saneador que, por falta de elementos, relegue para a sentença o conhecimento das materias que lhe cumpre conhecer nos termos das alineas a), b) e c) do n. 1 do artigo 510 do Codigo de Processo Civil - n. 5 do mesmo artigo.