048208 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pedro Marçal
Processo: 048208
ACORDAO
Descritores: Sentença, Nulidade de sentença, Fundamentação, Declaração, Arguido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029569
Nr Documento: SJ199604170482083
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/609e6efdf2905705802568fc003b65ac
Sumário
Verifica-se deficiente fundamentação da sentença, que integra nulidade sanável: - quando se refere que a convicção do tribunal se fundou nos depoimentos das testemunhas ouvidas, sem as identificar pelos seus nomes, em caso em que algumas delas eram agentes policiais; - quando ela refere que um co-arguido "não contou toda a verdade, mas depôs com pormenores suficientes para, pelo menos, se fixar a matéria de facto descrita", quando apenas ficou registado em acta que ele prestou declarações como acusado - artigo 133 n. 1 alínea a).