24896A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 24896A
ACORDAO
Descritores: Acto atributivo de reserva, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Reforma agraria
Recorrente: Ucp Esquerda Vencera Crl
Recorridos: Minapa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1987/01/14.
Nr Convencional: JSTA00022878
Nr Documento: SA11987051224896A
Data de Entrada: 06/04/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7e801f7807eb8b07802568fc00377604
Sumário
I - Para efeitos de deferimento do pedido de suspensão da eficacia de um acto atributivo de reserva, no ambito da reforma agraria, devem considerar-se prejuizos de dificil reparação os que de qualquer modo se reflectem nos resultados da exploração agricola da unidade colectiva de produção requerente. II - Como tais se devem considerar os prejuizos que resultariam da perda de uma parcela de terra que constitui o melhor olival na posse da requerente, embora correspondendo a menos de 1% da area total na sua posse.