9510702 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9510702
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Garantia das obrigações, Dano, Prejuízo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015925
Nr Documento: RP199510049510702
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4d949d37f5cb96b78025686b0066b92b
Sumário
I - É fora de dúvida que qualquer sujeito de direito, tendo em vista caucionar perante terceiro o pagamento prometido por outro, poderá emitir um cheque do respectivo montante, entregando-o com tal fim, ao credor. E se o devedor não cumprir e o credor - tomador do cheque o apresentar a pagamento, sofrerá o consequente « prejuízo patrimonial : ( por defraudação da legítima expectativa de pagamento ) se o título não lograr provisão. Apesar do cheque ser de garantia verifica-se no caso « prejuízo patrimonial : criminalmente relevante.