00A456 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 00A456
ACORDAO
Descritores: Pensão de sobrevivência, Subsídio por morte, União de facto, Herança, Alimentos, Centro nacional de pensões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040560
Nr Documento: SJ200007060004561
Referência Publicação: BMJ N499 ANO2000 PAG349
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e204964b5d474cf280256a160042e3e7
Sumário
Para intentar acção contra o Centro Nacional de Pensões, nos termos do artigo 3º, nº 1, do Decreto Regulamentar 1/94, de 18 de Janeiro, não se torna necessário intentar prévia acção contra a herança.