019594 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 019594
ACORDAO
Descritores: Decisão disciplinar, Inspector geral do ensino, Recurso hierarquico necessario, Delegação de poderes
Recorrente: Caetano , Julia
Recorridos: Inspector-geral do Ensino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP INSPECTOR GERAL DO ENSINO DE 1983/04/18.
Nr Convencional: JSTA00005274
Nr Documento: SA119831215019594
Data de Entrada: 26/09/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8bd09ba0f0df983f802568fc00384643
Sumário
Das decisões do inspector-geral do Ensino que apliquem sanções disciplinares, nos termos da competencia delegada pelo n. 4 do artigo 16 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 191-D/79, de 25-6, cabe recurso hierarquico necessario, para abertura da via contenciosa.