042063 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Pereira
Processo: 042063
ACORDAO
Descritores: Escuta telefónica, Associação criminosa, Associação de malfeitores, Elementos da infracção, Nulidades
Sumário
I - A lei enumera as escutas telefónicas no terreno dos meios de obtenção de prova, mas o melindre da interrupção e gravação de conversações telefónicas determinou uma regulamentação exigente (artigo 187 e 188 do Código de Processo Penal) sob pena de nulidade (artigo 189 do Código de Processo Penal). II - A associação de delinquentes funciona em relação de especialidade perante as associações criminosas do artigo 287 do Código Penal.
Texto
N