I- A lei enumera as escutas telefónicas no terreno dos meios de obtenção de prova, mas o melindre da interrupção e gravação de conversações telefónicas determinou uma regulamentação exigente (artigo 187 e 188 do Código de Processo Penal) sob pena de nulidade (artigo 189 do Código de Processo Penal).
II- A associação de delinquentes funciona em relação de especialidade perante as associações criminosas do artigo
287 do Código Penal.