I- Contendo a sentença um mero erro material e não um erro que influíu na formação da vontade do julgador,
é tal erro rectificável, nos termos do artigo 667 números 1 e 2, do Código de Processo Civil.
II- Integra o conceito de cessão de exploração de estabelecimento comercial, a transferência temporária da exploração do estabelecimento como um todo.
III- No caso de cessão de exploração do estabelecimento comercial não é exigida autorização do senhorio nem há que lhe comunicar a cessão.
IV- A locação do estabelecimento comercial deve ser celebrada por escritura pública, cuja falta importa nulidade que é de conhecimento oficioso.
V- A nulidade do negócio por falta de forma implica que a cedência do estabelecimento se traduza num subarrendamento não autorizado.