0053192 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Malheiro de Ferraz
Processo: 0053192
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Caducidade, Arrendatário, Morte, Direito a novo arrendamento, Direito de preferência, Economia comum
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021768
Nr Documento: RL199901210053192
Indicações Eventuais: ESTELITA DE MENDONÇA IN DA SUBLOCAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6ea7b93bd77cfeb8802569a40050487c
Sumário
I - O conceito de "economia comum" para efeitos de preferência em arrendamento caducado nos termos dos arts. 1051º, 1109º nº 1 e 1111º do CC e DL 420/76 de 28/05 e DL 293/77 de 20/07não é redutível apenas aos factos de habitar e tomar as refeições na mesma casa, supondo ainda uma ligação afectiva entre as pessoas em questão. II - Não cessa a "economia comum" entre os conviventes pelo facto de o arrendatário ter de ser hospitalizado ou internado num lar de idosos, desde que permaneçam os laços referidos em I) e não haja sido quebrada a ligação do arrendatário com o andar locado.