008292 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008292
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto administrativo, Competencia, Anulação
Recorrente: Sofinol-soc de Filtros do Norte Lda
Recorridos: Se do Orçamento - Tabaqueira Sarl, Intar-emp Industrial de Tabacos Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1970/09/28.
Nr Convencional: JSTA00016114
Nr Documento: SA119720224008292
Data de Entrada: 04/11/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b4345f443df8ae1c802568fc00372ade
Sumário
I - Constitui regra fundamental de competencia revogatoria a sua atribuição ao autor do acto ou ao seu superior hierarquico (cf. artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo). II - Ainda que determinado acto se ache viciado de incompetencia, so o orgão que o praticou o podera revogar. III - A "revogação" aparece na ordem juridica em oposição a "anulação contenciosa", caracterizando-se por provir da propria Administração.