001434 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001434
ACORDAO
Descritores: Instituto dos produtos florestais, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Oposição a execução, Taxa
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lopes , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00004004
Nr Documento: SA219840704001434
Data de Entrada: 21/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/434506c8be14bb2c802568fc0038334d
Sumário
I - Desde que um tribunal, designadamente os das contribuições e impostos, e competente para a execução, igualmente o e para oposição. II - Num despacho ministerial que, a reclamação do interessado, conclui pela exigencia de determinadas taxas não obsta que, em oposição a execução para cobrança das mesmas, se discuta e decida a legalidade ou ilegalidade de tais taxas. III - No decurso de 1974, mesmo apos a entrada em vigor da Port. 863/73, continuou a ter existencia legal, agora como receita do IPF, a taxa de 0,25% sobre o valor FOB dos contratos de exportação de madeira a base e nos termos do artigo 40, n. 2, do Dec-Lei 428/72.