9620448 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9620448
ACORDAO
Descritores: Personalidade judiciária, Pessoa colectiva, Município, Câmara municipal, Presidente da câmara, Junta de freguesia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018112
Nr Documento: RP199610159620448
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fb90f8811df20d5d8025686b0066e2a2
Sumário
I - As pessoas colectivas gozam de personalidade judiciária, embora tenham de agir em juízo por meio dos seus representantes estatutários. II - Para este efeito, é pessoa colectiva o Município ( e não a câmara municipal ), actualmente representado em juízo pelo presidente da Câmara. III - Para o mesmo efeito, é pessoa colectiva a freguesia ( e não a respectiva junta, embora representada por esta ).