046118 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 046118
ACORDAO
Descritores: Procedimento administrativo, Audiência do interessado, Câmara municipal, Bar, Demolição
Recorrente: Santos , Maria
Recorridos: Cm de Peniche
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA DE 2000/01/17.
Nr Convencional: JSTA00054821
Nr Documento: SA120000704046118
Data de Entrada: 03/05/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - PROCEDIMENTO ADM.
DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/36dcce581cf64104802569f800314247
Sumário
Se certa câmara municipal informa o interessado, a solicitação deste, de que a permanência de um seu barco - bar em local público dependia de um estudo em curso para arranjos urbanísticos, impunha-se que depois, uma vez conhecido o mesmo, e antes de, por via dele, ordenar a remoção daquele, ouvisse o seu proprietário (art. 100º do C.P.A.).