046118 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 046118
ACORDAO
Descritores: Procedimento administrativo, Audiência do interessado, Câmara municipal, Bar, Demolição
Sumário
Se certa câmara municipal informa o interessado, a solicitação deste, de que a permanência de um seu barco - bar em local público dependia de um estudo em curso para arranjos urbanísticos, impunha-se que depois, uma vez conhecido o mesmo, e antes de, por via dele, ordenar a remoção daquele, ouvisse o seu proprietário (art. 100º do C.P.A.).