9110591 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9110591
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Indemnização ao lesado
Decisão: Provido parcialmente. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002878
Nr Documento: RP199111069110591
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/762b675cbf9636688025686b00662e3d
Sumário
I - Tendo o arguido sido condenado como autor de um crime de emissão de cheque sem provisão, impõe-se também que seja julgado procedente o pedido de indemnização civil formulado pelo portador do cheque e, em consequência, a condenação do demandado civil ( arguido ) no pagamento àquela do valor titulado pelo cheque acrescido de juros compensatórios e moratórios. II - Não obsta a essa procedência o facto de o demandante no seu pedido não ter referido a que se destinava o cheque entregue pelo demandado. O que importa é que este tenha sido condenado como autor do crime e que o dito cheque ainda não tenha sido pago.