0400396 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 0400396
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão, Direito à indemnização, Danos morais, Indemnização, Admissibilidade, Isenção de custas
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014940
Nr Documento: RP198006230400396
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/73b342c96ae5b5298025686b0066b653
Sumário
I - Os sinistrados de acidentes de trabalho apenas têm direito às pensões e indemnizações a que se refere a Base XVI da Lei n. 2127. II - As indemnizações por danos morais só são devidas nos casos contemplados na Base XVII da Lei n. 2127. III - Os sinistrados de acidentes de trabalho só gozam da isenção de custas quanto aos pedidos que lhes são consignados abstractamente na lei.