045717 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 045717
ACORDAO
Descritores: Homicídio tentado, Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00021797
Nr Documento: SJ199401260457173
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/73b31a14ea5edef7802568fc003a6ea7
Sumário
Não deve ser suspensa a pena de prisão aplicada pela prática de um crime de homicídio, na forma tentada, quando o único elemento que a consente e se extrai do acórdão recorrido é a sua medida concreta de 3 anos, tendo sido brutais as circunstâncias do crime, que sintomatizam uma personalidade violenta capaz de tirar a vida a quem diz amar só porque não terá sido correspondido.