9551113 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 9551113
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Acção de condenação, Compropriedade, Improcedência, Arbitramento, Divisão de águas, Pressupostos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018176
Nr Documento: RP199604229551113
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c34d2d79f27b094a8025686b0066d401
Sumário
I - Tendo sido julgada improcedente uma acção em que era pedido o reconhecimento da compropriedade de umas águas entre Autor e Réu, por se não haver provado a sua aquisição por preocupação, e tendo transitado em julgado a respectiva sentença, tal caso julgado impede a procedência de uma outra acção entre as mesmas partes para a divisão das mesmas águas, visto faltar a compropriedade que é pressuposto da aludida divisão ( coisa comum ) que se configura como uma fase executiva de um poder da compropriedade.