023289 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 023289
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Fundamento da oposição, Identidade de materia de facto
Recorrente: Ucp Aguas Belinhas Crl
Recorridos: Minagr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC23289 DE 1986/01/14 - AC 1 SECÇÃO PROC23298-A DE 1986/01/03.
Nr Convencional: JSTA00004223
Nr Documento: SAP19860522023289
Data de Entrada: 18/03/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f7728c4b9f1539b4802568fc003835ef
Sumário
Perante duas situações de facto muito diferentes, numa das quais se entendeu que havia encerramento da exploração agricola, e na outra que não, não se pode considerar que dois acordãos da Secção proferidos sobre pedidos de suspensão de eficacia de actos administrativos, tenham perfilhado soluções opostas quanto ao preenchimento do requisito constante da alinea a) do n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA).