023546 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 023546
ACORDAO
Descritores: Irc, Autoliquidação, Reclamação graciosa, Impugnação judicial, Prazo
Recorrente: Fiat Auto Portuguesa Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051736
Nr Documento: SA219990616023546
Data de Entrada: 27/01/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC. / DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f27c2ce3c82deff8802568fc003a0038
Sumário
Tendo havido reclamação graciosa de autoliquidação de IRC que foi indeferida, é de 30 dias a contar da data da notificação do indeferimento o prazo para deduzir impugnação, nos termos do artigo 151 do CPT, por tal prazo ser específico dos casos de autoliquidação, não sendo por isso prejudicado pelo prazo fixado no n. 2 do artigo 123 do mesmo CPT.