001796 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001796
ACORDAO
Descritores: Tlp, Isenção de imposto de circulação, Isenção de imposto de compensação, Isenção pessoal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Tlp Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008316
Nr Documento: SA219811202001796
Data de Entrada: 09/10/1981
Áreas Temáticas: DIR FISC - CIRCULAÇÃO / COMPENSAÇÃO. DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ed5ef0577bc332db802568fc0038734b
Sumário
I - A isenção consignada para os Telefones de Lisboa e Porto (TLP), E. P., pela alinea b) do artigo 15 do Estatuto anexo ao Decreto-Lei n. 48007, de 26 de Outubro de 1967, e de natureza pessoal e equipara, nesse ambito, aqueles TLP aos serviços publicos. II - Dai que abranja o imposto de circulação e de compensação, nos termos dos artigos 8, alinea l), e 23, alinea l), do Decreto-Lei n. 45331, de 28 de Outubro de 1963.