I- A isenção consignada para os Telefones de Lisboa e Porto (TLP), E. P., pela alinea b) do artigo 15 do Estatuto anexo ao Decreto-Lei n. 48007, de 26 de Outubro de 1967, e de natureza pessoal e equipara, nesse ambito, aqueles
TLP aos serviços publicos.
II- Dai que abranja o imposto de circulação e de compensação, nos termos dos artigos 8, alinea l), e 23, alinea l), do Decreto-Lei n. 45331, de 28 de Outubro de
1963.