0044065 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adolfo de Castro
Processo: 0044065
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Notificação do arguido, Omissão, Nulidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011642
Nr Documento: RL199312140044065
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b3f2596407e67fe4802568030001ba76
Sumário
I - A impossibilidade de notificar o arguido para efeitos de o julgamento poder prosseguir sem a sua intervenção - art. 11 n. 2 do DL 17/91 - só existirá quando tiverem sido esgotadas todas as diligências legalmente admissíveis, tal como acontece para poder haver lugar à citação edital. II - A omissão de diligências reputadas essenciais para a descoberta da verdade consubstancia nulidade relativa prevista na al. d) n. 2 do art. 120 do CPP.