Considera-se justa e adequada a indemnização de 1.000.000$00 (um milhão de escudos) pelos danos não patrimoniais sofridos pelo lesado/demandante que foi intencionalmente agredido pelo arguido/demandado, com uma faca de cozinha assim lhe produzindo uma cicatriz na face dorsal da mão esquerda com 5,5 cm e uma outra na face do lado esquerdo com 5 cm de comprimento. Esta (cicatriz) é saliente, causa ao lesado incomodo, desgosto, angustia e mal estar; deforma-lhe o rosto e provoca-lhe inibição social, uma vez que em lugar público é alvo da atenção de todos.
Isto, para além das dores sentidas na altura da agressão e nos dias seguintes; considerando-se ainda que a situação económica do demandante é superior à do demandado e o elevado custo de uma operação de cirurgia estética.