004887 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004887
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Relogios contrastados, Punção
Sumário
E autor do delito de contrabando de circulação, previsto nos artigos 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro e 691, paragrafo 5, do Regulamento das Alfandegas, o comerciante a quem são apreendidos cem relogios de uso pessoal que se apresentam marcados com punção falsificado e que, portanto, se não encontram devidamente contrastados.