E autor do delito de contrabando de circulação, previsto nos artigos 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro e 691, paragrafo 5, do Regulamento das Alfandegas, o comerciante a quem são apreendidos cem relogios de uso pessoal que se apresentam marcados com punção falsificado e que, portanto, se não encontram devidamente contrastados.