004887 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004887
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Relogios contrastados, Punção
Recorrente: Leandro , Antonio
Recorridos: Miranda , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00016002
Nr Documento: SA219730328004887
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/106e0ea12126af76802568fc003729eb
Sumário
E autor do delito de contrabando de circulação, previsto nos artigos 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro e 691, paragrafo 5, do Regulamento das Alfandegas, o comerciante a quem são apreendidos cem relogios de uso pessoal que se apresentam marcados com punção falsificado e que, portanto, se não encontram devidamente contrastados.