I- Em acção de despejo, a admissibilidade de recurso independentemente do valor da acção não é extensiva
à mera condenação em custas.
II- O recurso interposto de despacho que indeferiu o requerimento para depoimento pessoal torna-se inútil se o tribunal, em audiência de julgamento, tomou a iniciativa de ouvir a pessoa em causa.
III- Há inversão da mora do senhorio no recebimento de rendas se ele se apresenta junto do inquilino para receber a prestação e oferecer o mais que de si dependa.
IV- Em caso de mora do senhorio, o inquilino pode proceder ao depósito das rendas na dependência da Caixa Geral de Depósitos existente na área de jurisdição do tribunal da situação do prédio.