96P1257 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Virgílio António da Fonseca Oliveira
Processo: 96P1257
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Pedido cível, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Responsabilidade contratual, Ónus da prova, Falta de contestação, Cominação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00035874
Nr Documento: SJ199707090012573
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9c3f5dfd5e969465802568fc003b9a1e
Sumário
I - O âmbito do artigo 377 do C.P.Penal coincide com o do artigo 12 do DL 605/75 de 3 de Novembro, na redacção do DL 377/77 de 6 de Setembro ou seja a indemnização de que ambos falam é a que resulte de responsabilidade civil conexa com a criminal. II - Está fora da competência do foro penal a indemnização por responsabilidade contratual, bem como o simples dever de prestar. III - Em processo penal, não existe rigorosamente o "ónus da prova", no sentido civilístico do termo e é por isso que a falta de contestação não implica confissão dos factos (artigo 78 n. 3).