040958 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 040958
ACORDAO
Descritores: Apensação, Mesma questão de direito, Identidade de matéria de facto, Incompetência em razão da matéria, Incompetência em razão da hierarquia
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00047794
Nr Documento: SA119970710040958
Indicações Eventuais: PEDIDO DE APENSAÇÃO AOS PROCESSOS 40363 E 41820.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cfc1af3a188d262f802568fc0039ec96
Sumário
I - Para que se deva ordenar a apensação de recursos, nos termos do n. 2 do art. 39 da L.P.T.A. é necessário que as respectivas decisões dependem da apreciação dos mesmos factos e da aplicação das mesmas regras de direito, não se verificando, ainda, qualquer das situações referenciadas nas alíneas a) e b), do n. 3, do citado art. 39. II - Não é, assim, de ordenar a apensação quando a competência para conhecer dos respectivos recursos pertença a tribunais de diferente categoria.