013990 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 013990
ACORDAO
Descritores: Reserva, Acto atributivo de reserva, Demarcação de reserva, Portaria, Recurso contencioso
Recorrente: Ucp Alterense e Outra
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/07/20.
Nr Convencional: JSTA00025645
Nr Documento: SA119890928013990
Data de Entrada: 03/12/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d3b11e9ce3eddb3d802568fc00379611
Sumário
E insusceptivel de recurso contencioso um despacho que, em revisão de reserva ja demarcada e seguido, com o mesmo conteudo, pela portaria prevista no art. 65, n. 2, da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, e no art. 25, n. 1, do Decreto - Lei n. 81/78, de 29 de Abril, altera aquela reserva.