022614 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 022614
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Liquidação, Acto tributário, Fundamentação de facto, Fundamentação de direito, Declaração modelo 2
Recorrente: Oliveira , Tomas
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Nr Convencional: JSTA00050335
Nr Documento: SA219981125022614
Data de Entrada: 11/03/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / EXTRAORDINÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99ed88b77cfa6e69802568fc0039d07d
Sumário
A fundamentação dos actos tributários, legalmente exigÍvel nos termos do art. 82 do CPT, não é idêntica para todas as espécies de actos. Contrariamente ao que acontece nos casos em que não houve entrega de declaração, em que a fundamentação de facto e de direito tem de ser detalhada, nos casos de liquidação de declarações apresentadas pelos contribuintes que não estejam conformes à lei a fundamentação pode consistir na enunciação das razões que levaram à correcção independentemente da expressão menção dos preceitos do código violados.