040399 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 040399
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino básico, Aposentado, Remuneração
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00051104
Nr Documento: SA119990303040399
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/46988bad21f79b17802568fc0039f622
Sumário
Um professor aposentado antes do final do ano lectivo, que continuou em funções, por imposição do disposto no art. 121, n. 1 do Estatuto da Carreira Docente, deve ser abonada, de harmonia com o disposto no art. 79 do Estatuto da Aposentação, pelo menos, uma terça parte da remuneração que lhe era devida pelo exercício das funções docentes, em acumulação com a pensão da aposentação.