003578 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003578
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Acto constitutivo de direitos, Revogação de acto constitutivo de direitos, Prazo de recurso contencioso, Pena disciplinar, Acto sujeito a confirmação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027335
Nr Documento: SA119510202003578
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7858e0fe5eb4aaa802568fc0037d177
Sumário
O despacho ministerial que por lei devia ser confirmado pelo Conselho de Ministros, uma vez publicado no Diario do Governo, embora sem essa aprovação, tem de ser havido como definitivo e executorio e constitutivo de direitos, insusceptivel de ser revogado pela Administração. No caso de ilegalidade do acto tem o Ministro a possibilidade de recorrer dele no prazo de um ano.