045964 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 045964
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Interposição do recurso, Prazo, Remessa postal, Petição, Férias judiciais
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054071
Nr Documento: SA120000601045964
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b85fbe8efa45153480256991003d5f5e
Sumário
I - Tendo a petição de recurso sido enviada ao TAC sob registo postal, e não tendo o respectivo signatário escritório na sede daquele tribunal, é a data do registo que vale como de apresentação da petição, face ao disposto nos arts. 35°, n° 5 da LPTA e 150°, n° 1 do CPCivil. II - Consistindo a interposição de recurso contencioso em acto que tem de ser praticado em juízo, o respectivo prazo, se terminar em férias judiciais, transfere-se para o primeiro dia útil subsequente ao termo das férias judiciais, nos termos da parte final da alínea e) do artigo 279° do Código Civil.