004023 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004023
ACORDAO
Descritores: Recurso do tribunal tributario de 1 instancia, Materia de direito, Competencia do supremo tribunal administrativo, Aplicação da lei processual no tempo, Imposto sobre veículo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Azevedo , Helder
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011544
Nr Documento: SA219870325004023
Data de Entrada: 20/06/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - VEICULOS. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ae05afa2a1bcbfa802568fc0036e618
Sumário
Se o recurso interposto da decisão da 1 instancia o foi com fundamento em exclusiva materia de direito o Tribunal Tributario de 2 Instancia não poderia dele ter tomado conhecimento. Caber-lhe-ia, e porque se tratava de recurso interposto anteriormente ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), remete-lo ao Supremo Tribunal Administrativo (STA). A antiguidade dos veiculos para efeitos do imposto especial sobre veiculos reporta-se a 1 de Janeiro do ano a que respeita o imposto e conta-se por anos civis.