004500 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004500
ACORDAO
Descritores: Vista ao representante da fazenda publica, Irregularidade processual, Sanação, Recurso obrigatorio, Ministerio publico das contribuições e impostos
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Soapecur-soc Agro-pecuaria de Resende Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011809
Nr Documento: SA219871125004500
Data de Entrada: 06/03/1987
Aditamento: A falta de "vista" ao representante da Fazenda Publica constitui mera irregularidade processual.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/37df6948fed22aba802568fc0036eac8
Sumário
I - A não arguição, no prazo legal, de uma nulidade secundaria conduz a sua sanação. II - A contrariedade judicial da posição assumida pelo Ministerio Publico (MP) das Contribuições e Impostos - instituição que perdurou ate a entrada em vigor da Lei de Processo - e sempre determinativa de recurso obrigatorio.