0023985 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Jose Magalhães
Processo: 0023985
ACORDAO
Descritores: Contrato de transporte, Transporte aéreo, Responsabilidade contratual, Direito de acção, Prazo, Caducidade, Prescrição, Reconhecimento da dívida
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024443
Nr Documento: RL198703120023985
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN TGRJ V2 PAG446 PAG465. D MARQUES IN TG CADUCIDADE PAG64 PRESCRIÇÃO EXTINTIVA PAG63. A VARELA IN RLJ ANO103 PAG299. V SERRA
Referência Publicação: CJ 1987 TII PAG135
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/04cb115d2dc963b98025680300038fc7
Sumário
I - É de caducidade o prazo de 2 anos estabelecido no artigo 29 da Convenção de Varsóvia, assinada em 12-02-1929 (para que a acção de responsabilização a propor contra o transportador pela seguradora da mercadoria transportada). II - Só um reconhecimento do direito que torne este certo e seguro, no ponto de vista de não mais se ter de o discutir, poderá ter o valor capaz de substituir a propositura da acção, isto é, pode valer como impeditivo da caducidade.