0010930 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Pereira
Processo: 0010930
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Recurso, Conclusões, Falta, Poderes do juiz
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00029368
Nr Documento: RP200011290010930
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e93e6a3c7b9512c3802569f900538adc
Sumário
I - No caso de um recurso em processo de contraordenação, a sua rejeição por falta de conclusões sem que o recorrente seja convidado a apresentá-las previamente a tal rejeição, afecta desproporcionadamente o direito de defesa do recorrente na dimensão do direito ao recurso garantido pelo artigo 32 n.10 da Constituição. II - Assim, em tal caso, deve antes o Meritíssimo Juiz convidar o recorrente a apresentar as ditas conclusões, nos termos do artigo 690 n.4 do Código de Processo Penal.