015744 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 015744
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Recurso hierarquico necessario, Tempestividade do recurso, Local de apresentação da petição
Recorrente: Carvalho , Jose
Recorridos: Se da Educação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1982/03/25.
Nr Convencional: JSTA00011163
Nr Documento: SAP19870129015744
Data de Entrada: 24/06/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6858bcc714bf3362802568fc0036dfdf
Sumário
A petição interpondo recurso hierarquico necessario so tem relevancia, de acordo com o paragrafo 3 do art. 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA) se no prazo de 30 dias, não fixando a lei outro prazo, tiver entrada perante a autoridade recorrida, podendo ser apresentada ou junto desta ou de serviço cuja competencia integre o dever de a receber e movimentar em ordem a submete-la a despacho.