0047385 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adolfo de Castro
Processo: 0047385
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Procedimento criminal, Prescrição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011492
Nr Documento: RL199305180047385
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/16cebfb4e1bb960c802568030001b763
Sumário
I - Mantêm-se em vigor as normas de direito substantivo relativas às contravenções designadamente as incluídas no CP de 1886, com excepção das que respeitem aos limites da multa e à prisão em alternativa, no que regula o novo CP - artigo 6 e 7 do DL 400/82, de 23/09. II - Assim e nos termos do artigo 125 parágrafo 4 n. 1 do CP de 1886, a prescrição do procedimento contravencional conta-se a partir do dia em que a infracção foi cometida e não corre a partir da acusação.