I O Decreto-Lei 430/83 colige a ilícitude de uma multiplicidade de condutas heterógeneas encadeadas em complementariedade, algumas das quais com carácter de durabilidade ou permanência por tempo indefinido (cultivo, produção, fabrico, extracção, preparação, colocado à venda, distribuição, transporte, trânsito e detenção).
II- Tais condutas aparecem frequentemente concatenadas e em sequência, por tempo dilatado, como é o caso da posse da droga e das transacções em número indefinido, que integram um comportamento duradouro visando a negociação lucrativa.
III- A qualificação das transacções não corresponde em tais casos um igual número de crimes, mas um só, englobante de toda a conduta do agente, numa visão unificante do artigo
23 do referido diploma.