048289 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 048289
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Causalidade, Pena disciplinar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00057019
Nr Documento: SA120011219048289
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/442addd35d8561a280256b3c003e1a93
Sumário
I - Ao requerente da suspensão de eficácia compete alegar os factos concretos donde se possa extrair a conclusão de que a imediata execução do acto impugnado determinará, em termos de causalidade adequada, prejuízos de difícil reparação para os seus interesses ou para os que lhe incumba defender. II - Não relevam para efeitos de preenchimento do requisito da al. a) do n° 1 do art° 76° da L.P.T.A. os prejuízos inerentes à prolacção do próprio acto.