9350517 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Medeira
Processo: 9350517
ACORDAO
Descritores: Erro na apreciação das provas, Erro notório na apreciação da prova, Sentença penal, Despacho de pronúncia, Renovação da prova, Audiência de julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00010610
Nr Documento: RP199307079350517
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c7145d0478b9260c8025686b00666dc2
Sumário
I - A figura do "erro na apreciação da prova", com referência ao artigo 410 do Código de Processo Penal, não tem qualquer cabimento relativamente ao despacho de pronúncia, proferido na sequência de instrução, já que tais hipóteses se referem a vícios da sentença final e não a quaisquer outros. II - A "renovação da prova" refere-se também só ao recurso da sentença final ( por isso que no artigo 430 daquele diploma, se fala em "audiência" ).