I- Se for constituido mandatario pela parte, pode a mesma vir a obter apoio judiciario para serem pagos pelo Cofre Geral dos Tribunais os honorarios do seu mandatario.
II- E de seguir a corrente doutrinal e jurisdicional que exige a autonomia da necessidade como requisito para a procedencia da acção em que se denuncia o contrato de arrendamento para habitação.
III- A afirmação de que a casa, onde o senhorio e o seu agregado familiar moram, esta em estado degradante e não tem condições de habitabilidade contem, em si mesma, uma qualificação e não factos materiais concretos.
IV- A correspondente resposta ao quesito, dizendo que essa casa estava em mau estado envolve um juizo de valor sobre ocorrencias do mundo exterior que não foram trazidas a apreciação do tribunal e donde seria licito qualificar de mau estado a situação da casa.