004092 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004092
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Impugnação de liquidação, Prazo, Caso resolvido, Inexistencia de facto tributario, Determinação da materia colectavel
Recorrente: Neves , Almiro
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011588
Nr Documento: SA219870513004092
Data de Entrada: 01/08/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC FISC GRAC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/861cadd7e9f3549a802568fc0036e6d9
Sumário
I - O valor tributario fixado ao abrigo da al. b) do art. 11 do Codigo do Imposto de Transacções (CIT) so pode ser impugnado nos termos do art. 18 do mesmo diploma. II - Ultrapassado o prazo estabelecido no paragrafo unico deste artigo, o caso decidido ou resolvido obsta a que se possa por em crise esse valor em processo de impugnação judicial fundamentado em inexistencia de facto tributario.