010684 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 010684
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Decreto regulamentar, Hierarquia das normas, Decreto-lei, Acto rectificativo, Direito ao recurso contencioso, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Sousa , Vitor
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/03/11.
Nr Convencional: JSTA00008616
Nr Documento: SA119800306010684
Data de Entrada: 19/05/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/89b02fa6de156c21802568fc00387745
Sumário
I - O Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, e um simples decreto regulamentar cujas normas não podem contrariar as resultantes de lei ou decreto-lei; II - Dai que seja ilegal o acto que diminua o quantitativo da pensão de aposentação mais de 1 ano apos a sua fixação; III - O Decreto-Lei n. 413/78, de 20 de Dezembro, atribuindo eficacia retroactiva a decretos regulamentares ilegais, não pode convalidar actos tambem ilegais praticados sob invocação desta, nem impedir ou sacrificar o recurso contencioso ja interposto.