I- O Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, e um simples decreto regulamentar cujas normas não podem contrariar as resultantes de lei ou decreto-lei;
II- Dai que seja ilegal o acto que diminua o quantitativo da pensão de aposentação mais de 1 ano apos a sua fixação;
III- O Decreto-Lei n. 413/78, de 20 de Dezembro, atribuindo eficacia retroactiva a decretos regulamentares ilegais, não pode convalidar actos tambem ilegais praticados sob invocação desta, nem impedir ou sacrificar o recurso contencioso ja interposto.