024826 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 024826
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Competencia do supremo tribunal administrativo, Acto administrativo, Execução fiscal
Recorrente: Rocha , Artur
Recorridos: Pres da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1988/06/16 - AC 1 SECÇÃO PROC23583 DE 1986/11/20.
Nr Convencional: JSTA00030282
Nr Documento: SAP19890713024826
Data de Entrada: 15/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d43da3405c0d9c1802568fc0037b07c
Sumário
Não ha oposições de julgados, relativamente a competencia do Tribunal Administrativo, quando um acordão entende ser o tribunal competente para analisar uma questão sobre acto administrativo e o outro acordão anterior que não esta em causa um acto administrativo, mas somente uma exigencia de natureza fiscal, posterior a acto administrativo, o que acabara na competencia do tribunal tributario.