0053995 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0053995
ACORDAO
Descritores: Burla, Elementos essenciais da infracção, Indícios suficientes
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011657
Nr Documento: RL199311090053995
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ff8164d0ce3c7e6680256803000407db
Sumário
I - Nos termos do n. 2 do art. 283 do CPP actual consideram-se suficientes os indícios sempre que deles resulte uma possibilidade razoável de ao arguido vir a ser aplicada, por força deles, em julgamento, uma pena ou uma medida de segurança. II - Não indiciando suficientemente a valoração da factualidade apurada no processo, devidamente relacionada, que o arguido tenha tomado comportamentos geradores de erro ou engano no queixoso, determinando-o à prática de actos causadores de prejuízos patrimoniais, com o propósito de obter enriquecimento ilegítimo, é muito mais provável a absolvição do arguido do que a sua condenação.