024624 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 024624
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo quantificavel, Demolição
Recorrente: Borges , Virgilio
Recorridos: Cm de Cascais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00031218
Nr Documento: SA119870205024624
Data de Entrada: 12/01/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c66430ef9693f3b9802568fc0037eade
Sumário
O Tribunal não pode decretar a suspensão de eficacia do acto administrativo, por falta de verificação do requisito previsto na alinea a) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, quando o prejuizo invocado pelo requerente e facilmente quantificavel, como e o caso da demolição de uma instalação fotovoltaica, em que aquele indica a quantia exacta na mesma investida.