038795 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 038795
ACORDAO
Descritores: Receptação, Causalidade, Indemnização
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000608
Nr Documento: SJ198703250387953
Referência Publicação: BMJ N365 ANO1987 PAG415
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9df1cc724ca2ed88802568fc00393630
Sumário
I - Não constituindo a receptação, no sistema do novo Codigo Penal, um crime autonomo, o receptador não responde, quer criminal, quer civilmente, pelo crime principal, respondendo pelo ilicito penal de que e autor, na medida em que assegura ou aproveita as vantagens ou o produto de um crime cometido por outrem. II - Nestes termos, deve o receptador ser civilmente responsabilizado pelos danos a que a sua actividade ilicita deu lugar, sendo a indemnização a favor do lesado regulada, quanto ao apuramento do quantitativo e pressupostos a observar, pela lei civil, por força do artigo 128 do Codigo Penal.